O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 39

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Todos os empregados que trabalhamemperíodo notur-
no têm direito ao adicional noturno, que, para os traba-
lhadores urbanos, é de 20%e, para os rurais, é de 25%
sobre o valor da hora diurna.Segundo a legislação, o pe-
ríodo noturno pode ter início e fim variáveis: na área ur-
bana, ele se estende das 22h às 5h damanhã;na lavou-
ra, das 21h às 5h; e, na pecuária, das 20h às 4h. Para a
Lei Trabalhista, a hora noturna urbana é de 52 minutos
e 30 segundos e a hora noturna rural é de 60 minutos.
Adicional por Trabalho Noturno é o acréscimo per-
centual feito à remuneração do empregado com o
fim de indenizar-lhe o desconforto do serviço pres-
tado durante a noite.
Ressalte-se que, mesmo que a jornada se estenda
além do horário noturno, ela deverá ser remunera-
da integralmente como tal (desde o início da hora
noturna até o término da jornada).
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