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Já a periculosidade, pela Lei, ocorre quando o in-
divíduo realiza tarefa com exposição a produtos in-
flamáveis (como gasolina, álcool, entre outros), ex-
plosivos, energia elétrica, roubos ou outras espé-
cies de violência física nas atividades profissionais
de segurança pessoal ou patrimonial. Nesse caso,
o adicional é de 30% sobre a remuneração e não
sobre o salário mínimo.
O direito ao recebimento do adicional de insalubri-
dade ou de periculosidade cessa com o desapareci-
mento da condição de trabalho que o motivou.
Caso o trabalhador tenha direito à percepção
dos dois adicionais, poderá escolher o que lhe
for mais vantajoso.