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licença será de 30 (trinta) dias. Importante: a licença
só será concedida mediante apresentação do termo
judicial de guarda à adotante ou guardiã.
A licença-maternidade pode ser prorrogada por 60
dias, caso o empregador pessoa jurídica opte por
aderir ao Programa Empresa Cidadã instituído pela
Lei 11.770/2008. A prorrogação será garantida, na
mesma proporção, à empregada que adotar ou obti-
ver a guarda judicial para fins de adoção.
A licença-paternidade, por sua vez, é o direito que o
pai tem a cinco dias de afastamento do trabalho para
acompanhar sua mulher e seu filho recém-nascido.