O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 45

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O direito ao meio ambiente do trabalho saudável de-
corre do direito do trabalhador à saúde e à seguran-
ça e está garantido na Constituição Federal, art. 7°,
XXII, art. 200, VII e art. 225.
O meio ambiente do trabalho é o local onde as pes-
soas desempenham suas atividades de trabalho e
deve ser salubre, sem agentes que causem danos à
saúde física ou psíquica dos trabalhadores.
Assim, o empregador deve assegurar um local de tra-
balho saudável, com obediência às normas de saú-
de e segurança. O empregador também deve ado-
tar medidas de proteção coletiva de trabalho, além de
fornecer e fiscalizar o uso dos equipamentos de pro-
teção individual e dar treinamento aos trabalhadores.
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