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A hora extraordinária deve ser paga com um adicio-
nal, no mínimo, de 50% sobre a hora normal traba-
lhada ou de 100% (cem por cento) se realizada em
domingos (não previstos em escala) e feriados. Es-
ses adicionais podem ser majorados por acordos ou
convenções coletivas de trabalho.
O trabalhador também tem direito ao intervalo para
refeição ou lanche. Além disso, tem direito a um in-
tervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre o fim
de uma jornada de trabalho e o início de outra.
O empregador que tiver mais de dez empregados é
obrigado a ter cartão de ponto, livro ou outro meio
legal para controlar o horário de seus empregados.
O início e o término da jornada de trabalho devem
ser anotados pelo próprio trabalhador, e o horário
registrado deve ser aquele que foi realmente traba-
lhado. Registrar falsos horários, que não revelam a
verdadeira jornada de trabalho, é fraude aos Direi-
tos dos Trabalhadores.