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(admissional), durante (periódicos) e ao fim (de-
missional) do Contrato de Trabalho.
Em caso de acidente, o empregador deve entregar
ao empregado a Comunicação de Acidente de Tra-
balho (CAT). Se a empresa se recusar, o emprega-
do deve procurar o Sindicato ou o INSS.
Se o empregado receber licença médica, o empre-
gador pagará o salário dos primeiros 15 dias. Daí em
diante, o INSS pagará o benefício enquanto durar a
incapacidade do trabalhador.
Na hipótese de o empregado ficar incapaz de traba-
lhar, ele poderá se aposentar por invalidez. Mas, se
ele se recuperar, deverá voltar a trabalhar, e a lei ga-
rante sua permanência no emprego por um ano (art.
118, da Lei n° 8.213/91).
O empregador que for responsável pelo acidente
de trabalho deverá pagar indenização pelos danos
que causar ao empregado e, conforme o caso, res-
ponder a processo penal (art. 7º, XXVIII da Cons-
tituição Federal).