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Existem determinados trabalhos que podem prejudi-
car a saúde do trabalhador e outros emque há risco de
morte. Nesses casos, são devidos, pelo empregador,
os adicionais de insalubridade ou de periculosidade.
A insalubridade ocorre quando o empregado trabalha
em ambiente prejudicial à saúde, como aquele realiza-
do com exposição a ruído excessivo, a produtos quí-
micos tóxicos, a agentes biológicos (por exemplo: o
lixo), entre outras hipóteses previstas na Norma Re-
gulamentar n° 15 do Ministério do Trabalho e Empre-
go. Quando existe a insalubridade, é devido adicio-
nal de 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) ou
40% (quarenta por cento), respectivamente, – que in-
cide sobre o salário mínimo, conforme decisão doTri-
bunal Superior doTrabalho – segundo se classifiquem
nos graus mínimo, médio ou máximo.