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O FGTS funciona como se fosse uma poupança
para o trabalhador, e os depósitos do fundo são
corrigidos monetariamente, além de capitalizarem
juros de 3% ao ano.
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS, quando
a dispensa for sem justa causa ou similar, além das
parcelas recolhidas mensalmente, ao acréscimo res-
cisório de 40% sobre o montante total do fundo, que
também é depositado na conta vinculada. Havendo
dispensa por culpa recíproca ou força maior, o acrés-
cimo rescisório será de 20%.
O FGTS não pode ser sacado a qualquer momento,
mas apenas nas seguintes hipóteses:
−
Demissão sem justa causa.
−
Término do contrato por prazo determinado.
−
Aposentadoria.
−
Suspensão do trabalho avulso.
−
Necessidade pessoal, urgente e grave, decor-
rente de desastre natural causado por chuvas
ou inundações que tenham atingido a área de
residência do trabalhador, quando a situação de
emergência ou o estado de calamidade pública