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A CIPA foi criada nas empresas para informar os tra-
balhadores e para prevenir acidentes, bem como
para dar orientações sobre saúde, higiene e segu-
rança no trabalho; reforçar a importância das medi-
das de proteção coletiva e do uso dos Equipamentos
de Proteção Individual (EPI): luvas, botas, capacetes,
máscaras, cintos de segurança, óculos, entre outros.
O empregado não pode se recusar a usar os equipa-
mentos de proteção sem motivo justo, pois pode ser
punido, inclusive com a demissão por justa causa.
O trabalhador é responsável por cumprir as normas
de saúde e segurança e deve informar ao respon-
sável sobre os problemas que surgirem nessa área.