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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
é um direito concedido a todo trabalhador brasilei-
ro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT
(Consolidação das Leis do Trabalho) e, também, a
trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safrei-
ros (operários rurais que trabalham apenas no pe-
ríodo de colheita) e a atletas profissionais. Assim,
todo empregado (exceto o doméstico, para quem
o FGTS é facultativo) tem direito a uma conta de
FGTS na Caixa Econômica Federal, na qual o em-
pregador deve depositar, todos os meses, o percen-
tual de 8% (oito por cento) do salário pago ou devi-
do ao trabalhador.
No caso de contrato de trabalho firmado nos termos
da Lei n.° 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o
percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é des-
contado do salário, pois é obrigação do empregador.