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Impor tante destacar que a Lei 12.470, em
31.08.2011, traz alterações substanciais nas regras
do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da
Pensão para as pessoas com deficiência, demandas
antigas do movimento das pessoas com deficiência.
Com essas mudanças, passa a haver de fato incen-
tivo ao trabalho das pessoas até então excluídas do
mercado de trabalho em razão do medo de perda de
benefício assistencial ou de pensão previdenciária.
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) será
suspenso quando a pessoa com deficiência exer-
cer atividade remunerada. Contudo, extinta a rela-
ção trabalhista e, quando for o caso, encerrado o
prazo de pagamento do seguro-desemprego, e não
tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer be-
nefício previdenciário, poderá ser requerida a con-
tinuidade do pagamento do benefício suspenso,
sem necessidade de realização de perícia médica
ou reavaliação da deficiência e do grau de incapa-
cidade para esse fim.
Além disso, a
contratação de pessoa com defici-
ência como aprendiz não acarreta a suspensão do
benefício da prestação continuada, limitado a (2)
dois anos o recebimento concomitante da remune-
ração e do benefício.