O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 57

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O assédio moral ocorre quando o trabalhador é sub-
metido a situações, repetitivas ou sistematizadas, de
humilhação, degradação, vexatórias, hostis, vulgares
ou agressivas no ambiente de trabalho.
Quando praticado pelo empregador, por chefes e
por superiores hierárquicos, é denominado de assé-
dio moral vertical e é o mais frequente, mas também
pode ser praticado por colegas do mesmo nível hie-
rárquico (assédio moral horizontal).
São exemplos de conduta que, reiteradas, caracteri-
zam o dano moral: gritar, xingar, apelidar, contar pia-
das para denegrir, ridicularizar e humilhar, ordenar
realização de tarefas impossíveis ou incompatíveis
com a capacidade profissional, repetir críticas e co-
mentários improcedentes ou que subestimem os es-
forços do empregado, isolar a pessoa no corredor ou
em sala, entre outros.
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