O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 54

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comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monopa-
resia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemi-
plegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com de-
formidade congênita ou adquirida, exceto as deformida-
des estéticas e as que não produzam dificuldades para o
desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total,
de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por au-
diograma nas frequências de 500 HZ, 1.000 HZ, 2.000
Hz e 3.000 Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visu-
al é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a me-
lhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuida-
de visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor
correção óptica; os casos nos quais a somatória da me-
dida do campo visual em ambos os olhos for igual ou me-
nor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das
condições anteriores;
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual signi-
ficativamente inferior à média, com manifestação antes
dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comuni-
cação; b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) uti-
lização dos recursos da comunidade; e) saúde e segu-
rança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais
deficiências.
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