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Todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro salá-
rio, inclusive o doméstico e o rural, geralmente pago
em duas parcelas (uma entre fevereiro e novembro e
outra em dezembro). Ele equivale a exatamente um
salário mensal e é uma gratificação criada por Lei.
O décimo terceiro salário proporcional é devido
mesmo que o contrato seja interrompido antes de
dezembro. Por exemplo: se o empregado for demi-
tido com o aviso prévio trabalhado, no último dia de
junho, ele terá direito a 6/12 do décimo terceiro sa-
lário, ou seja, o valor do salário mensal multiplica-
do pelo número de meses trabalhados no ano divi-
dido por doze. Porém, se o aviso prévio for o inde-
nizado (não trabalhado), ele tem direito a mais um
mês de décimo terceiro salário.
O décimo terceiro salário não é devido quando o tra-
balhador for dispensado por justa causa.