O Ministério Público do Trabalho e o Direito dos Trabalhador - page 26

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O benefício de salário-família também é devido aos
aposentados por invalidez ou por idade, e aos de-
mais aposentados, quando completarem 65 anos,
se homem, ou 60 anos, se mulher (ou, no caso de
trabalhadores rurais aposentados, 60 anos homem
ou 55 anos mulher). O salário-família é pago pela
Previdência Social junto com a aposentadoria. Tam-
bém têm direito ao benefício os trabalhadores em
gozo de auxílio-doença.
Pode ser solicitado pelo empregado à empresa,
pelo trabalhador avulso ao Sindicato ou órgão ges-
tor de mão de obra e pelos aposentados nas Agên-
cias da Previdência Social.
O direito ao salário-família cessa automaticamen-
te: a) por morte do filho ou equiparado, a contar
do mês seguinte ao do óbito; b) quando o filho ou
equiparado completar quatorze anos de idade, sal-
vo se inválido, a contar do mês seguinte ao da data
do aniversário; c) pela recuperação da capacidade
do filho ou equiparado inválido, a contar do mês se-
guinte ao da cessação da incapacidade; d) pelo de-
semprego do segurado.
Se tanto o pai quanto a mãe forem segurados (em-
pregados ou avulsos), ambos têm direito ao benefício.
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