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Tem direito o trabalhador (dispensado sem justa
causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi
suspenso em virtude de participação em curso ou
programa de qualificação oferecido pelo emprega-
dor; por pescadores profissionais durante o perío-
do em que a pesca é proibida devido ao defeso e
por trabalhadores resgatados da condição análo-
ga à de escravidão) que recebeu salários conse-
cutivos no período de seis meses anteriores à data
de demissão e esteve empregado pelo menos seis
meses nos últimos 36 meses. Quem pede demis-
são não tem direito ao Seguro-Desemprego.
No caso de empregado doméstico, este deve es-
tar inscrito como contribuinte da Previdência So-
cial e recolhendo FGTS, que é optativo, isto é, não
é obrigatório para o empregador.