65
Nos contratos por prazo indeterminado, o fim da re-
lação de emprego pode acontecer por vontade do
empregador e se chama “dispensa sem justa cau-
sa”; pode também ocorrer pela vontade do empre-
gado e se denomina “pedido de demissão”. Mas
existem outras hipóteses, como a dispensa por jus-
ta causa, que pode ser responsabilidade do empre-
gador (rescisão indireta) ou do empregado, confor-
me o caso. Pode ainda ocorrer a extinção da empre-
sa ou a culpa recíproca.
É muito importante saber que todo trabalhador com
mais de um ano de serviço somente deve realizar
sua rescisão contratual com a assistência do SIN-
DICATO DA CATEGORIA. Esse serviço deve ser
oferecido gratuitamente pelo Sindicato (art. 477 §
1° da CLT), independentemente de ser o emprega-
do filiado ou não à entidade sindical. Na ausência