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prestado à mesma pessoa ou família, contado da
data da admissão. O(a) empregado(a) poderá
requerer a conversão de 1/3 do valor das férias
em abono pecuniário (transformar em dinheiro 1/3
das férias), desde que requeira até 15 dias antes
do término do período aquisitivo.O pagamento da
remuneração das férias deverá ser efetuado até 2
dias antes do início do respectivo período de gozo.
−
Estabilidade no emprego em razão da gravidez,
desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco)
meses após o parto.
−
Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e
do salário, com duração de 120 (cento e vinte)
dias. O salário-maternidade é devido à emprega-
da doméstica, independentemente de carência,
isto é, com qualquer tempo de serviço.
−
Licença-paternidade de 5 dias corridos, para o em-
pregado, a contar da data do nascimento do filho.
−
Proteção ao salário, na forma da lei, constituindo
crime sua retenção dolosa.
−
Duração do trabalho normal não superior a 8
horas diárias e 44 horas semanais, facultada a
compensação de horários e a redução da jor-