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Empregado doméstico é todo trabalhador, com ida-
de mínima de 18 (dezoito) anos, que presta serviços
de natureza contínua (frequente, constante), com fi-
nalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbi-
to residencial. Assim, o traço diferenciador do em-
prego doméstico é o caráter não-econômico da ati-
vidade exercida no âmbito residencial do emprega-
dor. Nesses termos, integram a categoria os seguin-
tes trabalhadores: empregado, cozinheiro, governan-
ta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, acompanhante de
idosos, motorista particular, jardineiro e até piloto de
avião particular, entre outros.
Direitos do Empregado Doméstico:
−
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devi-
damente anotada, com especificação das con-
dições do contrato de trabalho (data de admis-