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A rescisão do contrato de trabalho somente poderá
ocorrer na presença de representante do Sindicato da
categoria ou, na impossibilidade deste, da Superin-
tendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
O empregado deve sempre procurar o seu Sindicato
para tirar suas dúvidas e jamais procurar advogado
indicado pela empresa ou pelo empregador. O em-
pregado deve sempre estar atento e buscar informa-
ções sobre seus direitos.