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a exploração sexual, o tráfico de drogas e em ati-
vidades insalubres e perigosas, que podem des-
truir o seu futuro.
Já o adolescente trabalhador, com idade entre 16
e 18 anos, pode trabalhar com todos os direitos as-
segurados, mas recebe proteção especial, pois não
pode trabalhar no horário noturno; em atividades pe-
rigosas ou prejudiciais à saúde (insalubres ou peno-
sas) e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, mo-
ral e social; realizado em horários e locais que não
permitam a frequência na escola. Estão proibidos,
ainda, os trabalhos realizados em ruas, praças e ou-
tros logradouros e serviços que demandem empre-
go de força muscular superior a 20 quilos para traba-
lhos contínuos ou 25 quilos para trabalhos eventuais.