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Aprendiz não é estagiário. O aprendiz só pode
desenvolver as atividades previstas no progra-
ma de aprendizagem.
Na aprendizagem, a Carteira de Trabalho e Previdên-
cia Social (CTPS) do adolescente deve ser assinada
e ele terá direito às verbas trabalhistas, ressalvando-
se que o FGTS será de 2% e o salário proporcional
às horas trabalhadas.
Além da assinatura da CTPS e da inscrição em pro-
grama de aprendizagem, caso o aprendiz não tenha
concluído ainda o ensino fundamental, a validade do
contrato de aprendizagem é condicionado, ainda, à
sua matrícula e frequência na escola.
A duração do trabalho do aprendiz não excederá
seis horas diárias. São proibidas a prorrogação e
a compensação de jornada. A jornada do aprendiz
compreende as horas destinadas às atividades te-
óricas e práticas.