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−
deverá ser inspecionado semestralmente para
verificação dos equipamentos obrigatórios e
de segurança, nos termos da regulamentação
do CONTRAN.
São práticas proibidas:
−
qualquer tipo que estimule o aumento de velocida-
de, tais como: oferecer prêmios por cumprimento
de metas, por número de entregas ou prestação
de serviço; dispensar o consumidor de pagar caso
a entrega do produto ocorra fora do prazo estabe-
lecido; incentivar competição entre motociclistas,
com o objetivo de elevar o número de entregas ou
de prestação de serviço;
−
transportar combustíveis inflamáveis ou tóxicos.
As exceções são botijões de gás e galões de água
mineral, desde que com auxílio de sidecar; e
−
usar simultaneamente sidecar e semirreboque.
Regulação legal
−
Leis 12009/2009 e 12436/2011.
−
Resoluções CONTRAN: 356/2010 e 410/2012.