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O empregador não pode fazer anotações desabona-
doras na CTPS de seus empregados. Entende-se por
desabonadora a informação caluniosa, discriminató-
ria e que não diga respeito unicamente aos dados do
Contrato de Trabalho e que possa dificultar ao traba-
lhador conseguir novos empregos, como, por exem-
plo, ocorrência de dispensa por justa causa.