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ALGUNS CASOS EM QUE O MPT
PODE ATUAR:
−
Quando a denúncia formulada atingir a coletivi-
dade (grupo de trabalhadores);
−
Quando os direitos violados dos trabalhadores
forem considerados indisponíveis ou irrenunci-
áveis, como trabalho infantil, degradante, o não
fornecimento de equipamento de proteção indi-
vidual, assédio moral, entre outros.