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A Justiça do Trabalho julga os processos decorren-
tes das relações de trabalho. É na Justiça do Trabalho
que o empregado pode reclamar o registro na Cartei-
ra de Trabalho e os seus direitos. Nas Varas da Justi-
ça do Trabalho, os trabalhadores das cidades, os tra-
balhadores rurais, os trabalhadores avulsos, os tra-
balhadores temporários, os trabalhadores domésti-
cos, os pequenos empreiteiros e outros trabalhado-
res, cidadãos conscientes, podem reclamar seus di-
reitos, sendo dispensável, inclusive, a presença de
advogado (embora ela seja recomendada).