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Depois que o juiz proferir a sentença, a parte que ti-
ver perdido a causa poderá buscar um novo exame
do processo, para que se confirme ou se modifique
a sentença, apresentando recursos para o Tribunal
Regional do Trabalho (TRT). Na hipótese de a deci-
são desfavorável ter sido dada pelo Tribunal Regio-
nal do Trabalho, a parte poderá recorrer ao Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e, em alguns casos, até
ao Supremo Tribunal Federal (STF).