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A denúncia pode ser oferecida por qualquer pes-
soa, mesmo aquela que não tem relação direta com
o fato denunciado. No entanto, é importante que a
informação seja a mais completa possível – espe-
cialmente contendo o nome, o número do CNPJ e
o endereço completo do denunciado – a fim de que
a investigação atinja o objetivo almejado.
A denúncia pode ser anônima ou, quando solicitado,
poderá ser mantido o sigilo dos dados do denunciante.
As denúncias podem ser feitas:
−
Pelo
site
do Ministério Público do Trabalho:
Por telefone ou pessoalmente, na Procuradoria do seu
estado.Veja os endereços e telefones: