Logotipo do Ministério Público do trabalho representado por uma espada que equilibra dois pratos, como uma balança, na cor vermelha.

O Ministério Público do Trabalho
e os Direitos dos Trabalhadores

Capa da Cartilha do Ministério Público do Trabalho, na cor vermelha, que mostra o título 'O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores' e desenhos estilizados que representam pessoas trabalhando na margem inferior

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Você está em: Sumário: Capítulo 6: Alguns Deveres do Empregador

Conteúdo

6. ALGUNS DEVERES DO EMPREGADOR

− Assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.
− Pagar salário, nunca inferior ao mínimo, e sem atrasos (até o 5° dia útil após o mês trabalhado).
− Pagar hora extra, com adicional, no mínimo, de 50% acima da hora normal.
− Pagar todas as parcelas econômicas devidas quando acabar o contrato.
− Respeitar o repouso semanal remunerado do empregado, as pausas legais durante o trabalho, especialmente para descanso e alimentação, bem como o intervalo entre uma jornada e outra, que deve ser de, no mínimo, 11 horas.
− Oferecer aos empregados ambiente de trabalho adequado e seguro (iluminação, móveis, máquinas, equipamentos de proteção, condições de higiene, ferramentas, entre outros).
− Não discriminar em razão da cor, raça, sexo, ideologia, deficiência ou religião, nem exigir da mulher teste de gravidez. A Constituição proíbe toda forma de discriminação.
− Respeitar todos os direitos dos trabalhadores garantidos na Constituição Federal, na CLT, nas demais Leis Trabalhistas, bem como aqueles previstos em acordos ou convenções coletivas de trabalho.

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