Logotipo do Ministério Público do trabalho representado por uma espada que equilibra dois pratos, como uma balança, na cor vermelha.

O Ministério Público do Trabalho
e os Direitos dos Trabalhadores

Capa da Cartilha do Ministério Público do Trabalho, na cor vermelha, que mostra o título 'O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores' e desenhos estilizados que representam pessoas trabalhando na margem inferior

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Você está em: Sumário: Capítulo 3: Contrato de Trabalho

Conteúdo

3. CONTRATO DE TRABALHO

O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização).

Quando o trabalhador combina um emprego, está fazendo um Contrato de Trabalho, mesmo que o acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo (na roça), a Constituição Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenças, como o valor do adicional noturno e a limitação dos descontos salariais.

Também não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (trabalho realizado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual e com remuneração e subordinação).

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