Logotipo do Ministério Público do trabalho representado por uma espada que equilibra dois pratos, como uma balança, na cor vermelha.

O Ministério Público do Trabalho
e os Direitos dos Trabalhadores

Capa da Cartilha do Ministério Público do Trabalho, na cor vermelha, que mostra o título 'O Ministério Público do Trabalho e os Direitos dos Trabalhadores' e desenhos estilizados que representam pessoas trabalhando na margem inferior

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Você está em: Sumário: Capítulo 29: Sindicato e Assistência Sindical

Conteúdo

29. SINDICATO E ASSISTÊNCIA SINDICAL

O Sindicato é mantido por meio das contribuições que os trabalhadores pagam. Tais contribuições permitem melhorar os serviços oferecidos pelos Sindicatos, como a assistência jurídica. É dever da entidade sindical defender gratuitamente todos os trabalhadores da categoria, mesmo aqueles que não são filiados/associados.

No ato da rescisão de contrato, o trabalhador não deve assinar nenhum documento antes de ter a assistência do seu Sindicato, nem deve devolver qualquer valor ou cheque ao empregador.

A assistência do Sindicato da categoria a que pertence o trabalhador, no momento da rescisão do contrato, é obrigatória se o empregado tiver mais de um ano de serviço, não importando se pediu demissão ou se foi dispensado, devendo sempre ser gratuita.

A rescisão do contrato de trabalho somente poderá ocorrer na presença de representante do Sindicato da categoria ou, na impossibilidade deste, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

O empregado deve sempre procurar o seu Sindicato para tirar suas dúvidas e jamais procurar advogado indicado pela empresa ou pelo empregador. O empregado deve sempre estar atento e buscar informações sobre seus direitos.

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