Depois que o juiz proferir a sentença, a parte que tiver perdido a causa poderá buscar um novo exame do processo, para que se confirme ou se modifique a sentença, apresentando recursos para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Na hipótese de a decisão desfavorável ter sido dada pelo Tribunal Regional do Trabalho, a parte poderá recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e, em alguns casos, até ao Supremo Tribunal Federal (STF).