Capítulo 41: Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho julga os processos decorrentes das relações de trabalho. É na Justiça do Trabalho que o empregado pode reclamar o registro na Carteira de Trabalho e os seus direitos. Nas Varas da Justiça do Trabalho, os trabalhadores das cidades, os trabalhadores rurais, os trabalhadores avulsos, os trabalhadores temporários, os trabalhadores domésticos, os pequenos empreiteiros e outros trabalhadores, cidadãos conscientes, podem reclamar seus direitos, sendo dispensável, inclusive, a presença de advogado (embora ela seja recomendada).