Capítulo 40: Ministério Público do Trabalho (MPT)

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o órgão responsável pela defesa da ordem jurídica e dos direitos sociais, difusos, coletivos, individuais homogêneos e indispensáveis ao campo das relações de trabalho.

Direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos são aqueles em que os seus titulares são a coletividade, o grupo, a classe ou uma categoria de pessoas.

Assim, o Ministério Público do Trabalho não atua, em princípio, em defesa de interesse meramente individual que não tenha repercussão para a coletividade ou para a categoria.

O Ministério Público do Trabalho tem como pontos especiais de atuação: o combate ao trabalho infantil; o combate ao trabalho escravo; a luta contra toda espécie de discriminação no trabalho; o combate às fraudes nas relações de trabalho; o combate às fraudes na Administração Pública (nos níveis federal, estadual e municipal); e atua para que o trabalhador tenha um meio ambiente do trabalho saudável.