O profissional de moto no exercício de suas atividades é conhecido de acordo com a atividade que realiza, podendo ser MOTOTAXISTA, quando transporta passageiros, ou MOTOFRETISTA, quando entrega cargas. Ele pode ainda trabalhar em serviço comunitário de rua. Popularmente, de uma forma geral, esse profissional é chamado de MOTOBOY.
Requisitos mínimos
1)O motociclista:
- − deve ter 21 anos de idade completos;
- − deve possuir habilitação na categoria “A” por pelo menos 2 anos;
- − deve ser aprovado em curso especializado;
- − deve estar vestido de colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos e capacete com viseira, óculos de proteção e adesivos retrorrefletivos. Deve usar os demais itens exigidos no código de trânsito brasileiro e, além disso, sempre portar a CNH, o DUT, o IPVA e o seguro obrigatório, devidamente regularizados. Os equipamentos de proteção devem ser aprovados pelo Inmetro e o motociclista deve sempre estar atento aos sinais de trânsito e obedecer a legislação.
2) A motocicleta:
- − deve ter registro como veículo da categoria de aluguel;
- − deve estar equipada com protetor de pernas e de motor, aparador de linha e antena corta-pipas;
- − deve ter alças metálicas, traseira e lateral, destinadas a apoio do passageiro (quando no serviço de mototáxi);
- − para transporte de cargas o equipamento (por exemplo o baú) deve atender as dimensões máximas fixadas na Resolução 356 do Contram e observar as especificações do fabricante do veículo no tocante à instalação e ao peso máximo admissível; e
- − deverá ser inspecionado semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
São práticas proibidas:
- − qualquer tipo que estimule o aumento de velocidade, tais como: oferecer prêmios por cumprimento de metas, por número de entregas ou prestação de serviço; dispensar o consumidor de pagar caso a entrega do produto ocorra fora do prazo estabelecido; incentivar competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço;
- − transportar combustíveis inflamáveis ou tóxicos. As exceções são botijões de gás e galões de água mineral, desde que com auxílio de sidecar; e
- − usar simultaneamente sidecar e semirreboque.
Regulação legal
- − Leis 12009/2009 e 12436/2011
- − Resoluções CONTRAN: 356/2010 e 410/2012.