Capítulo 9: 13º Salário

Todo trabalhador tem direito ao décimo terceiro salário, inclusive o doméstico e o rural, geralmente pago em duas parcelas (uma entre fevereiro e novembro e outra em dezembro). Ele equivale a exatamente um salário mensal e é uma gratificação criada por Lei.

O décimo terceiro salário proporcional é devido mesmo que o contrato seja interrompido antes de dezembro. Por exemplo: se o empregado for demitido com o aviso prévio trabalhado, no último dia de junho, ele terá direito a 6/12 do décimo terceiro salário, ou seja, o valor do salário mensal multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano dividido por doze. Porém, se o aviso prévio for o indenizado (não trabalhado), ele tem direito a mais um mês de décimo terceiro salário.

O décimo terceiro salário não é devido quando o trabalhador for dispensado por justa causa.