O salário é o valor pago pelo empregador ao trabalhador como contraprestação pelos serviços prestados e deve ser quitado até o 5° dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
A data do pagamento salarial deve constar no recibo dado pelo empregador, do qual deve ser entregue cópia ao trabalhador. Preencher o recibo de pagamento com data falsa consiste em fraude aos Direitos do Trabalhador.
O valor do salário registrado na CTPS deve corresponder ao salário efetivamente recebido pelo trabalhador. O registro na CTPS de salário inferior ao que é pago ao trabalhador é fraude conhecida como "salário por fora".
A Constituição Federal determina que todo trabalhador precisa receber, pelo menos, um salário mínimo mensal por até 44 horas semanais trabalhadas.
O salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal, mas cada Estado pode determinar o seu, desde que seja maior do que o nacional. No entanto, os acordos coletivos e as convenções coletivas podem estabelecer salários mínimos específicos para cada categoria ou ramo de atividade, nunca inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal.