Capítulo 3: Contrato de Trabalho

O Contrato de Trabalho é um acordo de vontade entre duas pessoas: o empregado (pessoa humana) e o empregador (que pode ser uma pessoa física, uma empresa, uma firma individual, uma associação, ou qualquer outra espécie de organização).

Quando o trabalhador combina um emprego, está fazendo um Contrato de Trabalho, mesmo que o acordo seja verbal. Para quem trabalha no campo (na roça), a Constituição Federal garante direitos semelhantes aos de quem trabalha na cidade, com algumas diferenças, como o valor do adicional noturno e a limitação dos descontos salariais.

Também não há diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego (trabalho realizado por pessoa física, de forma pessoal, não eventual e com remuneração e subordinação).