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Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)

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SUMÁRIO: Art. 12-B

Art. 12-B

Art. 12-B. (VETADO).


§ 1º (VETADO).


§ 2º (VETADO.


§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.