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Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

Preambulo

A CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO,

Tendo sido convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho, e tendo se reunido em sua 108ª Sessão (Centenário) no dia 10 de junho de 2019, e

Lembrando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, independentemente de raça, crença ou sexo, têm o direito de buscar seu bem-estar material e seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e igualdade de oportunidades, e

Reafirmando a relevância das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, e

Recordando outros instrumentos internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e

Reconhecendo o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio baseado em gênero, e

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, são inaceitáveis e incompatíveis com o trabalho decente, e

Reconhecendo a importância de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano para prevenir a violência e o assédio, e

Lembrando que os Membros têm a importante responsabilidade de promover um ambiente de tolerância zero à violência e assédio, a fim de facilitar a prevenção de tais comportamentos e práticas, e que todos os atores no mundo do trabalho devem evitar, prevenir e enfrentar a violência e o assédio e

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social de uma pessoa, e

Reconhecendo que a violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados e podem impedir as pessoas, especialmente as mulheres, de acessar, permanecer e avançar no mercado de trabalho, e

Observando que a violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empresas sustentáveis e têm um impacto negativo na organização do trabalho, nas relações no local de trabalho, no envolvimento do trabalhador, na reputação da empresa e na produtividade, e

Reconhecendo que a violência e assédio baseado em gênero afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, e reconhecendo que uma abordagem inclusiva, integrada e com perspectiva de gênero, que enfrenta as causas subjacentes e os fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero, várias formas de discrimi nação e desigualdade nas relações de poder devido ao gênero, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, e

Observando que a violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade e a saúde e segurança, e que governos, organizações de empregadores e trabalhadores e instituições do mercado de trabalho podem ajudar, como parte de outras medidas, a reconhecer, responder e abordar os impactos da violência doméstica, e

Tendo decidido sobre a adoção de certas propostas relativas à violência e assédio no mundo do trabalho, que é o quinto item da agenda do dia da sessão, e

Tendo determinado que essas propostas assumirão a forma de uma Convenção internacional,

adota neste vigésimo primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezenove a seguinte Convenção, que pode ser citada como a Convenção sobre Violência e Assédio de 2019:



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