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Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

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SUMÁRIO: PREÂMBULO

PREÂMBULO

A CONFERÊNCIA GERAL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO,

Tendo sido convocada em Genebra pelo Conselho de Administração do Secretariado daOrganização Internacional do Trabalho,

e tendo se reunido em sua 108ª Sessão (Centenário) no dia 10 de junho de 2019, e

Tendo adotado a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019, e

Tendo decidido sobre a adoção de certas propostas relativas à violência e assédio no mundo do trabalho, que é o quinto item da agenda da sessão, e

Tendo determinado que essas propostas devem assumir a forma de uma recomendação suplementando a Convenção sobre Violência e Assédio de 2019,

adota neste vigésimo primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezenove a seguinte Recomendação, que pode ser citada como a Recomendação sobre Violência e Assédio,
2019:

1. As disposições desta Recomendação complementam as da Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (doravante denominada “a Convenção”) e devem ser consideradas em conjunto com elas.

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