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Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

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SUMÁRIO: IV. ORIENTAÇÃO, TREINAMENTO E SENSIBILIZAÇÃO

IV. ORIENTAÇÃO, TREINAMENTO E SENSIBILIZAÇÃO

23. Os Membros devem financiar, desenvolver, implementar e divulgar, conforme apropriado:
(a) programas destinados a abordar fatores que aumentam a probabilidade de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo discriminação, abuso de relações de poder e gênero, normas culturais e sociais que apoiam violência e assédio;
(b) diretrizes sensíveis ao gênero e programas de treinamento para auxiliar juízes, inspetores do trabalho, policiais, promotores e outros funcionários públicos no cumprimento de seu mandato em relação à violência e assédio no mundo do trabalho, bem como para ajudar empregadores e trabalhadores públicos e privados e suas organizações na prevenção e abordagem da violência e do assédio no mundo do trabalho;
(c) criar códigos de conduta e ferramentas de avaliação de risco sobre violência e assédio no mundo do trabalho, em geral ou em setores específicos, levando em consideração as situações específicas dos trabalhadores e outras pessoas pertencentes aos grupos referidos no Artigo 6 da Convenção;
(d) campanhas de conscientização pública nos idiomas do país, incluindo o dos trabalhadores migrantes que residem no país, que transmitem a inaceitabilidade da violência e do assédio, em particular a violência e assédio baseada em gênero, abordam atitudes discriminatórias e evitam a estigmatização das vítimas, dos queixosos, das testemunhas e dos denunciantes;
(e) currículos e materiais de instrução com enfoque de gênero sobre violência e assédio, inclusive violência e assédio baseado em gênero, em todos os níveis de educação e treinamento vocacional, de acordo com as leis e circunstâncias nacionais;
(f) materiais para jornalistas e outros profissionais da mídia sobre violência e assédio baseado em gênero, incluindo suas causas subjacentes e fatores de risco, com o devido respeito a sua independência e liberdade de expressão; e
(g) campanhas públicas destinadas a promover locais de trabalho seguros, saudáveis e harmoniosos, livres de violência e assédio.

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