Artigo 5
Com o objetivo de prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, cada Membro deve respeitar, promover e realizar os princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação no trabalho e na ocupação, bem como a promoção do trabalho decente.