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Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

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SUMÁRIO: Artigo 5

Artigo 5

Com o objetivo de prevenir e eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho, cada Membro deve respeitar, promover e realizar os princípios e direitos fundamentais no trabalho, nomeadamente a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva, a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, a abolição efetiva do trabalho infantil e a eliminação da discriminação no trabalho e na ocupação, bem como a promoção do trabalho decente.

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