Artigo 17
O Diretor-Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho comunicará ao Secretário-Geral das Nações Unidas para registro, de acordo com o artigo 102 da Carta das Nações Unidas, detalhes completos de todas as ratificações e denúncias que foram registradas de acordo com as disposições dos Artigos anteriores.