Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Artigo 14

Artigo 14

1. Esta Convenção será vinculativa apenas aos Membros da Organização Internacional do Trabalho cujas ratificações tenham sido registradas pelo Diretor-Geral do Secretariado da Organização Internacional do Trabalho.

2. Entrará em vigor doze meses após a data em que as ratificações de dois Mem bros tenham sido registradas pelo Diretor-Geral.

3. Posteriormente, esta Convenção entrará em vigor para qualquer Membro doze meses após a data em que sua ratificação for registrada.

Baixar Áudio do Capítulo