Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Convenção e Recomendação sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho

Artigo 12

As disposições desta Convenção devem ser aplicadas por meio de leis e regulamentos nacionais, bem como por meio de acordos coletivos ou outras medidas consistentes com a prática nacional, incluindo a extensão ou adaptação das medidas existentes de segurança e saúde ocupacional para cobrir violência e assédio e desenvolver medidas específicas quando e onde necessário.



ESTA OBRA PODE SER REPRODUZIDA EM PARTE OU NO TODO. PEDE-SE CITAR A FONTE.