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Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021

Art. 246

É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.



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