Acessar a Cartilha na Versão para Deficientes Visuais

Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021
Capa da Publicação em azul com logo da Organização das Nações Unidadas circundada por ícones de pessoas com deficiência e título embaixo.

VOCÊ ESTA EM:

SUMÁRIO: Art. 246

Art. 246

É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.

Baixar Áudio do Capítulo