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Constituição da República Federativa do Brasil

Atualizada até a EC 109, de 15 de Março de 2021
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SUMÁRIO: Art. 205

Art. 205

A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

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